O Banco Santander foi condenado em segunda instância a pagar indenização a aposentado de Jaú que, em junho de 2012, aguardou por aproximadamente uma hora na fila de atendimento de uma agência da cidade. Para embasar o pedido, ele citou lei municipal de 2005 que prevê atendimento em até 20 minutos nos dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriados prolongados e em dias de pagamento de funcionários públicos ou recolhimento de tributos. Em janeiro de 2013, a ação foi julgada improcedente. Na sentença, juiz pontuou que o dano moral não ficou configurado e disse que, se a lei foi descumprida, caberia à prefeitura multar o banco ou aplicar a ele sanção administrativa prevista na legislação. O aposentado recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ), que reformou a sentença por maioria de votos. No entendimento do órgão, por se tratar de cliente idoso, o requerente deveria ter tido atendimento preferencial. O valor da indenização pelos danos morais foi fixado em R$ 5 mil. “De acordo com documentos, nota-se que o autor levou aproximadamente uma hora para ser atendido, o que extrapola o prazo legal, bem como o limite do razoável”, cita o relator James Siano na ação. “Descumprida a lei e ultrapassado o limite a ser tolerado, presente a responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar, por danos morais experimentados pelo autor, levando-se em consideração seu caráter punitivo e educativo”.
(JCnet)