Mesmo após a entrada em vigor da lei que obriga empresas a colocar funcionárias grávidas em regime de teletrabalho,
empregadores estão mantendo as gestantes em trabalho presencial. A advogada
Thaís Cremasco, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, relata
que foi procurada por trabalhadoras ainda que não foram afastadas do ambiente
de trabalho. No dia 13 de maio, entrou em vigor a Lei 14.151, que garante
regime de teletrabalho às trabalhadoras gestantes enquanto durar a pandemia. A
norma estabelece ainda que a substituição do trabalho presencial pelo remoto
para a trabalhadora grávida deverá ocorrer sem redução de salário. A empregada
deverá ficar à disposição da empresa para exercer as atividades em seu
domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho
à distância.
20 maio 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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