O Tribunal
Regional do Trabalho de Campinas concedeu liminar em Mandado de Segurança
favorável ao Ministério Público do Trabalho, obrigando o Município de
Araraquara a não terceirizar serviços médicos e de
outros profissionais da área de saúde em estabelecimentos públicos,
inclusive na Unidade de Pronto-Atendimento Central da cidade. A pena pelo
descumprimento é R$ 10 mil por dia. A decisão tem caráter liminar e é valida
até que se julgue o mérito da ação, que tramita perante a 3ª Vara do Trabalho
de Araraquara. Para o procurador que moveu a ação, Rafael de Araújo Gomes, é
preciso evitar que a prefeitura reedite na UPA Central o mesmo tipo de
“desastrada terceirização” já cometida na Fungota, fundação municipal que é
objeto de duas ações civis públicas por improbidade, investigação pela Polícia
Federal e outras três ações coletivas que tramitam perante a 1ª Vara do
Trabalho de Araraquara. ”A audiência de execução da Fungota contou com a
presença do prefeito da cidade, quem assumiu através de acordo a obrigação de
não praticar a terceirização na Maternidade Gota de Leite, e agora pretende o
mesmo administrador público, adotar a mesma conduta ilícita relativamente à UPA
Central”, ressalta. Conforme a legislação, a administração pública pode
transferir a terceiros a execução de atividades meramente acessórias. No
entanto, deve preservar todas as atividades essenciais aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade pública, por exemplo,
da saúde, que não são passíveis de terceirização. O artigo 196 da Constituição
Federal estabelece que a saúde é dever do Estado e de todos os entes
federativos (União, Estados e Municípios). Além disso, o artigo 18 da Lei n.º
8.080/90 diz que compete diretamente ao Município promover a organização,
controle, avaliação, gestão e execução das ações e serviços de saúde pública.
(MPT15)