O ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) Flávio Dino proibiu
neste domingo (24) que empresas concessionárias de cemitérios e crematórios no
município de São Paulo (SP) aumentem os valores das taxas de serviços
funerários prestados à população. Em nota, a Prefeitura de São Paulo classificou
a decisão como "retrocesso". Dino determinou que
os preços cobrados por caixões, enterros, velórios e demais serviços
cemiteriais não ultrapassem aqueles estabelecidos pelos espaços antes das
privatizações. A decisão liminar (de caráter urgente e provisório) será levada
à análise de todos os ministros em plenário virtual no período de 6 a 13 de
dezembro. “Defiro em parte a cautelar, para determinar, até o exame de
mérito, que o Município de São Paulo restabeleça a comercialização e cobrança
de serviços funerários, cemiteriais e de cremação tendo como teto os valores
praticados imediatamente antes das concessões (“privatização”), atualizados
pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo até esta data. Com
isso, objetiva-se evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação em desfavor
das famílias paulistanas, em face de um serviço público aparentemente em
desacordo com direitos fundamentais e com valores morais básicos.”
25 novembro 2024
Reginaldo Monteiro
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