A 4ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal
de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou liminarmente nesta quarta-feira, 16,
a anulação do ato administrativo do secretário de Educação, Renato Feder, que
retirou o Estado do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). A decisão é
assinada pelo juiz Antonio Augusto Galvão de França, que atendeu a uma ação
popular da deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-SP), do deputado estadual
Carlos Giannazi (PSOL) e do vereador Celso Giannazi (PSOL). O pedido havia sido
referendado pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Ao conceder a
liminar, o juiz apontou que o prazo para a escolha das obras do PNDL vai até o
dia 23 de agosto. Portanto, haveria urgência na apreciação do pedido. "A
abruta desconstituição administrativa da adesão ao programa é, em tese, apta a
gerar sérios prejuízos à formação escolas dos estudantes e, também, ao erário
estadual, conforme explanado pelos autores", diz o magistrado. Segundo
ele, a retirada do Estado do PNLD, determinada pelo governo de Tarcísio de
Freitas (Republicanos), "configura, em princípio e em tese, patente
violação ao princípio constitucional da gestão democrática que deve pautar o
sistema de educação pública" o que "exigiria, para a implementação de
medidas como a ora em tela, profundo e amplo debate com representantes da
comunidade acadêmica, dos estudantes, Conselhos Escolas, dentre outros agentes
e gestores do sistema educacional do Estado de São Paulo".
17 agosto 2023
Reginaldo Monteiro

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