São mulheres a maior parte das vítimas de exposição de fotos ou vídeos
íntimos (nudes) que circulam pela internet. Segundo a Defensoria Pública do
Distrito Federal, a maior parte das imagens íntimas é vazada por
ex-companheiros, geralmente inconformados com a separação. As informações são
do Portal Brasil. Não há uma lei específica que tipifique a chamada
"pornografia de vingança". Contudo, a legislação brasileira prevê
outras punições para essas ações enquadradas como crimes contra a honra. "O
relacionamento era mantido na base da confiança. Mas em uma cultura
profundamente machista, os homens pensam que as mulheres são sua propriedade e
não aceitam o fim do relacionamento. É uma objetificação do corpo da
mulher", explica a defensora pública e coordenadora do Núcleo de Defesa da
Mulher da Defensoria, Dulcielly Nóbrega. Divulgar ou gravar imagens íntimas sem
autorização é considerado violação de intimidade por uso indevido da imagem. O
compartilhamento desse material nas redes sociais configura um agravante a essa
conduta pelo efeito viral desse conteúdo, repassado simultaneamente a diversos
usuários. No ano passado, a ONG Safernet, que promove direitos humanos na
internet, recebeu 322 denúncias de exposição íntima on-line. O diretor da ONG,
Rodrigo Nejm, explica que quando esse tipo de conteúdo cai no ambiente on-line,
a maneira como se multiplica é quase ilimitada.
27 novembro 2016
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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