Sem pistas da prefeita de Bom Jardim
(MA), Lidiane Leite (PP), de 25 anos – suspeita de desviar dinheiro público
da educação no município de 39.049 habitantes localizado a a 275 km de
distância da capital maranhense, São Luís –, a Polícia Federal (PF) lançou um
alerta nesse fim de semana: quem estiver ajudando a prefeita a se esconder, vai
ser tratado como integrante de organização criminosa. “Pelo tempo que ela está
desaparecida, é muito provável que ela esteja recebendo o auxílio de outras
pessoas. Isso pode causar a essas pessoas que elas sejam incluídas na
organização criminosa que se investiga. A população tem ajudado com outras
informações, nós estamos montando esse quebra-cabeça, e esperamos ainda esta
semana, conseguir a prisão dessa foragida”, diz o superintendente da PF no
Maranhão, Alexandre Saraiva. A
vigilância foi reforçada em rodoviárias, aeroportos e rodovias do Estado, além
de fazendas de amigos da prefeita, que poderiam servir de refúgio. A prefeita
está foragida há quatro dias, desde que foi iniciada
a Operação Éden, da PF. A investigação foi iniciada após
denúncia do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas
(Gaeco) do Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e Ministério Público Federal
(MPF). Na quinta-feira (20), foram presos o ex-secretário
de Agricultura, Antônio Gomes da Silva, conhecido como "Antônio
Cesarino", e de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, conhecido
como Beto Rocha, ex-namorado da prefeita. Nessa sexta-feira, a PF reforçou a
vigilância em aeroportos e rodoviárias do Maranhão a fim de capturar a
prefeita. A repercussão nacional do caso acelerou a operação. Com o sumiço da prefeita, o município
vive um impasse: na cidade, o clima é de incerteza. Vereadores estão impedidos
de realizar votação para afastar a prefeita do comando da cidade por causa de
uma medida cautelar obtida por Lidiane na Justiça. Ela já havia sido afastada
três vezes do cargo: na primeira vez, em abril de 2014, pelo prazo de 30 dias
após denúncias de improbidade administrativa, retornando ao cargo em 72 horas,
depois de obter liminar na Justiça; na segunda, pelo período de 180 dias, em
dezembro de 2014, com liminar suspensa pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) em 48 horas; e terceira
em maio de 2015, retornando em 72 horas.
(G1)