O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8
votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis
em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que
ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça. Os ministros derrubaram um
recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de
imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente
pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras,
caso o devedor não pague o débito. Prevalece o voto do relator do caso,
ministro Luiz Fux. Para o
magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o
devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser,
pode acionar a Justiça.
26 outubro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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