02 novembro 2015

Taís Araújo será chamada para depor sobre racismo sofrido na web

A atriz Taís Araújo será chamada para prestar depoimento sobre as ofensas racistas que sofreu em comentários postados em sua página no Facebook desde a noite de sábado (31). Segundo a Polícia Civil do Rio de Janeiro, o diretor do Departamento Geral de Polícia Especializada (DGPE), Ronaldo Oliveira, determinou neste domingo (1°) à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) a instauração de um inquérito para apurar o crime de racismo. "A atriz será ouvida e os autores identificados e intimados para depor", diz a nota. A foto da atriz que passou a receber comentários preconceituosos de diferentes perfis, datada do início de outubro, foi publicada quase um mês antes dos ataques. A hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da artista, virou trending topic no Twitter na manhã deste domingo. Taís desabafou na mesma rede onde foi ofendida e antecipou que vai recorrer à Polícia Federal. No Twitter, reproduziu o texto junto a hashtag "Não Passarão". "É muito chato, em 2015, ainda ter que falar sobre isso, mas não podemos nos calar. Na última noite, recebi uma série de ataques racistas na minha página. Absolutamente tudo está registrado e será enviado à Polícia Federal. Eu não vou apagar nenhum desses comentários. Faço questão que todos sintam o mesmo que eu senti: a vergonha de ainda ter gente covarde e pequena neste país, além do sentimento de pena dessa gente tão pobre de espírito. Não vou me intimidar, tampouco abaixar a cabeça", escreveu. Em julho, a jornalista Maria Júlia Coutinho também foi alvo de internautas. Na ocasião, o Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a Crimes de Informática (DRCI). O crime de injúria está previsto no artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena pode chegar a três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não prescreve e também não tem direito à fiança.
(G1)
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