A atriz Taís Araújo será
chamada para prestar depoimento sobre as ofensas racistas que sofreu em comentários
postados em sua página no Facebook desde a noite de sábado (31). Segundo a Polícia
Civil do Rio de Janeiro, o diretor do Departamento
Geral de Polícia Especializada (DGPE), Ronaldo Oliveira, determinou neste
domingo (1°) à Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) a
instauração de um inquérito para apurar o crime de racismo. "A atriz será
ouvida e os autores identificados e intimados para depor", diz a nota. A
foto da atriz que passou a receber comentários preconceituosos de diferentes
perfis, datada do início de outubro, foi publicada quase um mês antes dos
ataques. A hashtag #SomosTodosTaísAraújo, em defesa da artista, virou trending
topic no Twitter na manhã deste domingo. Taís desabafou na mesma rede onde foi
ofendida e antecipou que vai recorrer à Polícia Federal. No Twitter,
reproduziu o texto junto a hashtag "Não Passarão". "É muito chato, em 2015,
ainda ter que falar sobre isso, mas não podemos nos calar. Na última noite,
recebi uma série de ataques racistas na minha página. Absolutamente tudo está
registrado e será enviado à Polícia Federal. Eu não vou apagar nenhum desses
comentários. Faço questão que todos sintam o mesmo que eu senti: a vergonha de
ainda ter gente covarde e pequena neste país, além do sentimento de pena dessa
gente tão pobre de espírito. Não vou me intimidar, tampouco abaixar a
cabeça", escreveu. Em julho, a jornalista Maria Júlia
Coutinho também foi alvo de internautas. Na ocasião, o
Ministério Público solicitou à Promotoria de Investigação
Penal que acompanhasse o caso, com rigor, junto à Delegacia de Repressão a
Crimes de Informática (DRCI). O crime de injúria está previsto no artigo 140 do
Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém “na
utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a
condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. A pena pode chegar a
três anos de reclusão. Se o promotor entender que houve racismo, os acusados
podem responder pelos crimes previstos na Lei 7.716, de 1989. Há várias penas
possíveis para racismo, entre elas prisão e multa. O crime de racismo não
prescreve e também não tem direito à fiança.
(G1)