O "Jornal Nacional" foi alvo de inaceitável censura prévia, o que a Constituição explicitamente repudia. Não há entendimento alternativo a respeito ou condescendência possível. O que acontece, vocês verão abaixo, é muito grave e tem de ter consequências para que não venha a se repetir.
Começo pelo fim. Flávio não tem nada a temer? Nem os documentos? Que sejam, então, publicados. Inexiste censura prévia no Brasil, conforme deixam claro o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição, que é cláusula pétrea, e o Artigo 220. Logo, parece evidente que a juíza Cristina Serra Feijó desrespeitou a Constituição. E cumpre avaliar em que medida não se está diante de uma determinação que caracteriza abuso de autoridade.
Os documentos estão em sigilo? Então não podem ser vazados. Que se abra uma investigação para chegar aos vazadores. A imprensa não tem nada com isso. Sempre censurei os vazamentos praticados pela Lava Jato, que, sim, criaram "narrativas", como afirma Flávio.
Quando o expediente afetava seus adversários, ele não só não
reclamava como aplaudia. Sou coerente. Não gosto da indústria de vazamentos,
mas sempre deixei claro que, uma vez que documentos de interesse público chegam
às mãos da imprensa, têm de ser publicados. A decisão da juíza não tem como
prosperar, dadas as garantias constitucionais. Ou bem valem as respectivas
vontades da meritíssima e Flávio e seus defensores, ou bem vale a Carta.
(Reinaldo Azevedo - UOL)
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