A partir
de hoje (1º), os
empregadores deixarão de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS)
em demissões sem justa causa. A taxa foi extinta pela lei que instituiu o
saque-aniversário e aumentou o saque imediato do FGTS, sancionada no último dia
12 pelo presidente Jair Bolsonaro. A multa extra aumentava, de
40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do
trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa. O
complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a
conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por
representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo. Criada em
junho de 2001 para cobrir os rombos no FGTS deixados
pelos Planos Verão (1989) e Collor 1 (1990), a multa adicional de 10% deveria ter sido
extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos
planos econômicos foi quitada. No entanto, a extinção dependia da edição de uma
medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional. Em novembro, o governo incluiu o fim da multa na
Medida Provisória 905, que criou o Programa Verde e Amarelo de emprego para
estimular a contratação de jovens. O Congresso, no entanto, inseriu a
extinção da multa complementar na Medida Provisória 889, que instituiu as novas
modalidades de saque do FGTS.
01 janeiro 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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