Em um julgamento de placar apertado, o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 17, que a
presença de candidatas laranjas deve levar à cassação de toda a chapa. O
entendimento do tribunal foi feito no julgamento do caso de cinco candidatas à
Câmara de Vereadores de Valença do Piauí, que tiveram votação inexpressiva, não
praticaram atos de campanha nem tiveram gastos declarados em suas prestações de
contas. A Lei das Eleições obriga a presença de ao menos 30% candidaturas de
mulheres, mas partidos tentam burlar as obrigações com "candidatas laranjas",
ou seja, fictícias, apenas para alegar oficialmente que cumpriram a cota. O
entendimento firmado pelo TSE na noite desta terça deve seguir de referência
para a análise de casos semelhantes, como a investigação sobre candidatas
laranjas do PSL em Minas Gerais e em Pernambuco. A decisão do TSE cassou o
mandato de seis dos 11 vereadores da Câmara de Valença do Piauí. Para o
Ministério Público Eleitoral, as "candidaturas fictícias" relegam às
mulheres "papel figurativo na disputa político-eleitoral" e refletem
a "estrutura patriarcal que ainda rege as relações de gênero na sociedade
brasileira". Uma das candidatas de Valença não obteve nenhum voto, outra obteve
um e uma terceira sequer compareceu às urnas para votar.
18 setembro 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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