05 julho 2018

DITADURA MILITAR: Brasil é responsável por não punir crime contra Herzog


O Estado brasileiro é responsável pela falta de investigação, julgamento e punição dos responsáveis pelo assassinato do jornalista Vladimir Herzog em 1975, durante a ditadura militar, afirmou nesta quarta-feira (4) a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O Estado também foi responsabilizado por violar o direito dos familiares de Herzog de conhecerem a verdade sobre o caso, e também por ameaçar a integridade pessoal dos parentes do jornalista. Como reparação, o tribunal ordenou a adoção de medidas destinadas a reiniciar a investigação e o processo do que aconteceu em 25 de outubro de 1975. O objetivo é identificar, processar e punir, se for o caso, os responsáveis pela morte de Herzog. Durante o julgamento do processo, o Brasil reconheceu que o comportamento arbitrário na prisão, tortura e morte de Herzog provocou dor aos familiares do jornalista. Na sentença, de março, o tribunal afirmou que os fatos envolvendo o assassinato de Herzog devem ser considerados crime contra a humanidade, e que o Estado não pode alegar prescrição do caso ou invocar a lei de anistia para se eximir de investigar e julgar os responsáveis pela morte do jornalista.

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