A partir de hoje, quem tiver a
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ficará mais tempo impedido de
dirigir. Com a entrada em vigor da lei federal n.º 13.281, o prazo mínimo
de cumprimento da penalidade será de seis meses, e não mais 30 dias. Em caso de
reincidência, o motorista pode ficar sem carteira por até dois anos. A nova
lei, que trouxe diversas mudanças ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
também encarece o valor das multas e endurece as penas para quem manusear
celular ao volante e estacionar em vagas reservadas a idosos e pessoas com
deficiência, infrações que passam a ser classificadas como
gravíssimas. A perda temporária da CNH é imposta sempre que o infrator,
no período de doze meses, atinge 20 pontos na carteira. Também sofre a
mesma punição o motorista que transgredir regras que preveem a suspensão direta
do direito de dirigir, como é o caso de embriaguez ao volante e disputa de
racha, por exemplo.
(JCnet)