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Justiça Federal do Ceará anulou um casamento entre um sogro e uma nora,
considerado "forjado" para obtenção de pensão. A decisão atende a um
pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e vai ressarcir os cofres públicos em
R$ 190 mil.
O casamento ocorreu em 2013, mesmo ano da morte do militar
aposentado que residia em Fortaleza. Ele recebia um benefício no valor de R$
14,5 mil desde 2004, por ser considerado um ‘anistiado político’. Na época do
casamento, o aposentado tinha 92 anos, 39 a mais do que a sua nova esposa,
então com 53.
Para os advogados da União, a certidão de casamento entre o
militar e sua nora era ilegal, pois o Código Civil impede a união entre
parentes em linha reta. A AGU também justificou o pedido com base nos artigos
166 e 168 do Código, que indicam ser ‘nulo o negócio jurídico’ quando houver
intenção de ‘fraudar a lei imperativa’. Durante o processo, a mulher chegou a alegar que desconhecia a
proibição e que o casal buscou as vias legais para a realização do casamento.
Ela afirmou, ainda, que se divorciou do filho do militar em 2010 e a, partir
daí, passou a ter uma relação conjugal com o sogro. Na decisão, o juiz Alcides
Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal do Ceará, argumenta que "o parentesco
por afinidade em linha reta não se dissolve mesmo com o fim da relação que o
originou". “Portanto, sogro não pode casar com nora, mesmo que seja viúvo,
e a nora, divorciada, sob pena de ofensa a preceito de ordem pública, o que
enseja a nulidade absoluta do casamento”, decretou o magistrado.
(Último Segundo)