Agora, o cidadão que receber uma autuação por infração cometida por outro motorista com seu veículo pode indicar o real condutor ao Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) de forma 100% online, por meio do portal www.detran.sp.gov.br. Será possível também acompanhar o andamento da análise e o motivo da recusa, quando o for caso. Esse é o 27.º serviço eletrônico disponibilizado pelo Detran.SP. Se o veículo é conduzido por mais de uma pessoa, cabe ao proprietário indicar ao órgão autuador qual motorista o dirigia no momento em que a autuação foi registrada, caso a infração não tenha sido cometida por ele. Isso permite que os pontos sejam inseridos na CNH correta. Do contrário, o dono do veículo será considerado o responsável pela infração e receberá os pontos. Cabe salientar que a multa é sempre vinculada ao cadastro do veículo e cobrada do proprietário legal do bem. A tecnologia também é utilizada para conferir mais segurança e garantir a legitimidade ao processo. O Detran.SP vai verificar se a assinatura e a imagem da foto que constam na CNH do condutor indicado pelo proprietário correspondem às registradas no sistema de coleta biométrica, realizada em todo cadastro para primeira habilitação, renovação, mudança e adição de categoria. Com a implantação do serviço digital de indicação de condutor, o Detran.SP centralizará a análise e o processamento em sua sede administrativa, no Centro de São Paulo. Mesmo se o cidadão optar pelo serviço presencial em uma unidade de trânsito, os documentos entregues são digitalizados e inseridos no Sistema Integrado de Multas (SIM), por meio do qual as informações são confrontadas.
(JCnet)