O TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) negou o fechamento de hotéis localizados no centro de Belo Horizonte, capital mineira. O MPE (Ministério Público Estadual) havia pedido que oito estabelecimentos encerrassem as atividades porque, segundo o órgão, eles funcionavam como prostíbulos. Os donos dos hotéis contestaram a ação afirmando que os estabelecimentos fazem parte do patrimônio imaterial da cidade e o lucro deles é proveniente do pagamento de diárias pelos quartos. De acordo com a Justiça, o pedido do MPE dá a impressão de preconceito e ofende o princípio de igualdade, que está na constituição. Além disso, o juiz responsável pelo processo apontou que a prostituição não é uma atividade ilícita, tanto do ponto de vista civil como do penal.
(Band)
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