Trata-se,
evidentemente, de um documento fictício,
mas bem que poderia ser verdadeiro.
PODER JUDICIÁRIO
Comarca de Conceição do Coité – Bahia
Mandado de Prisão expedido pelo Juiz de Direito GERIVALDO
ALVES NEIVA, titular da Comarca de Conceição do Coité, para ser
cumprido por qualquer Oficial de Justiça desta Comarca ou qualquer do povo que
dele tiver conhecimento, na forma da Lei…
Proceda-se a PRISÃO PREVENTIVA da pessoa identificada entre nós como “Papai
Noel” e para
outros povos como “Santa Claus”, pelas
razões a seguir expendidas:
- É de
conhecimento público que o acusado teria patrocinado, ou se deixado utilizar
para tanto, de campanha de envio de cartas com pedidos de presentes, gerando
grandes lucros e abarrotando o serviço de correspondência mundial, ludibriando
milhares de crianças e até mesmo adultos pouco informados;
- Não
bastasse isso, o acusado teria oferecido, sem custos, a dezenas de crianças das
cidades, na ausência dos genitores ou responsáveis legais, todas as espécies de
presentes solicitados, independentemente de sua capacidade de cumprir o
prometido ou da aceitação dos genitores das crianças abordadas;
- Passada
a data prevista, 25 de dezembro, o dia de Natal de Jesus Cristo, sem
cumprimento das promessas e obrigações contratadas com as crianças e, pelo que
se sabe, com milhões de crianças desse país, que continuam à espera dos
presentes prometidos e sonhos sonhados, têm-se como rompidos os princípios da
“boa-fé” e “função social” dos contratos, além da violação de outras condutas
penais capituladas como “estelionato”, “abuso de incapazes” e “falsa
identidade”, previstas no Código Penal Brasileiro.
- Assim agindo, o acusado violou flagrantemente, também, o
Estatuto da Criança e do Adolescente: “Art. 18. É dever de todos zelar pela
dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.” (grifei).
- Por
fim, o acusado, com tal comportamento, além de ferir as normas do Direito
Brasileiro, teve a intenção deliberada de ofuscar o verdadeiro sentido da data
celebrada pelo povo católico ocidental como sendo o aniversário de nascimento
de Jesus Cristo, o Messias enviado por Deus para salvar seu povo e celebrar uma
nova aliança.
Isto posto, DETERMINO, de ofício,
conforme o disposto no artigo 311 do Código de Processo Penal, a todos os
Oficias de Justiça desta Comarca, Polícia Militar, Polícia Civil, bem como a
qualquer cidadão de posse do presente mandado, que ora se torna público, em
nome da Lei, como garantia da ordem pública e econômica, conforme disposto no
artigo 312, do Código de Processo Penal, que se proceda a PRISÃO
PREVENTIVA do
acusado “Papai Noel”,
filiação e demais dados desconhecidos, que por ventura ainda se encontre perambulando
pelas cidades, conduzindo-o, incontinente, a qualquer Delegacia de Policia.
Expeça-se o mandado e cumpra-se.
Com urgência!
Gerivaldo Alves Neiva
Juiz de Direito
(Jus Navigandi)
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