
Mês de junho de 1993. O executivo municipal de Pederneiras fez aprovar uma lei que autorizava a queima da cana de açúcar dentro da faixa de proibição determinada por legislação estadual (Decreto 28.895/88), que é de um quilômetro do perímetro urbano.
Lembro-me de como eu e o então colega José Maturana Corral, o Zinho, nos alternávamos na tribuna da câmara municipal, firmemente contrários àquilo enquanto projeto, exatamente porque sua inconstitucionalidade era cristalina como água da fonte. Mas era também danoso à saúde da população e ao meio ambiente.
Ninguém precisava ser especialista na área do direito para saber que não podia ser permitido no âmbito do município o que era proibido no território do Estado de São Paulo.
No exercício do mandato de vereador, provoquei o Ministério Público visando o ingresso de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal.
Naquela época, era fortíssimo e muito bem articulado o lobby estabelecido entre as usinas e os grandes fornecedores de cana de açúcar. Tanto que vários municípios da região haviam aprovado leis idênticas à que Pederneiras pleiteava.
Em tempo de queimadas, as concentrações de monóxido de carbono e ozônio são bem maiores. Isto criava uma série de problemas para o povo pederneirense. Além de incômodo, o carvãozinho, consequência das queimadas contribuía para piorar a qualidade do ar; sujava residências, roupas e vias públicas.
A justiça paulista decidiu o óbvio: A lei era mesmo inconstitucional, e como tal foi mandada para o lixo.
Ponto para Pederneiras!
Reginaldo Monteiro
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