21 março 2012

REVENDO A HISTÓRIA: A queima da cana de açúcar e o carvãozinho

 

Mês de junho de 1993. O executivo municipal de Pederneiras fez aprovar uma lei que autorizava a queima da cana de açúcar dentro da faixa de proibição determinada por legislação estadual (Decreto 28.895/88), que é de um quilômetro do perímetro urbano.

Lembro-me de como eu e o então colega José Maturana Corral, o Zinho, nos alternávamos na tribuna da câmara municipal, firmemente contrários àquilo enquanto projeto, exatamente porque sua inconstitucionalidade era cristalina como água da fonte. Mas era também danoso à saúde da população e ao meio ambiente.

Ninguém precisava ser especialista na área do direito para saber que não podia ser permitido no âmbito do município o que era proibido no território do Estado de São Paulo.

No exercício do mandato de vereador, provoquei o Ministério Público visando o ingresso de ação direta de inconstitucionalidade de lei municipal.

Naquela época, era fortíssimo e muito bem articulado o lobby estabelecido entre as usinas e os grandes fornecedores de cana de açúcar. Tanto que vários municípios da região haviam aprovado leis idênticas à que Pederneiras pleiteava.

Em tempo de queimadas, as concentrações de monóxido de carbono e ozônio são bem maiores. Isto criava uma série de problemas para o povo pederneirense. Além de incômodo, o carvãozinho, consequência das queimadas contribuía para piorar a qualidade do ar; sujava residências, roupas e vias públicas.

A justiça paulista decidiu o óbvio: A lei era mesmo inconstitucional, e como tal foi mandada para o lixo.

Ponto para Pederneiras!


Reginaldo Monteiro

Compartilhar:

Outras postagens

0 comments:

Postar um comentário

Copyright © 2025 Blog do Monteiro | Powered by Blogger
Design by SimpleWpThemes | Blogger Theme by NewBloggerThemes.com