Agentes
comunitários de saúde (ACSs) e de combate às endemias (ACEs) já têm
garantido o direito ao pagamento de despesas de locomoção quando usam veículo
próprio para trabalhar. É o que determina a Lei 15.014, de 2024, sancionada pelo presidente da
República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da
União (DOU) no dia 6 de novembro. A Lei 11.350, de 2006 já determinava que estados e
municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Contudo, o
texto não especifica a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de
locomoção. A nova regra abarca servidores efetivos e comissionados e
determina que o pagamento tem que ser autorizado pela chefia imediata. Números
do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), de julho deste
ano, apontam que o Brasil possui cerca de 402 mil agentes comunitários de saúde
e de combate às endemias.
(Agência Senado)
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