Em
Santa Catarina, uma mulher foi condenada a pagar danos morais ao pai do filho
dela por não convidá-lo para o batizado do bebê, sob a justificativa de que os
dois não tinham um bom relacionamento. Segundo o magistrado do caso, a
justificativa não poderia ser usada como desculpa para impedir a participação
do homem no momento. As informações são do portal Migalhas. Na
ação, o pai do bebê, que hoje tem dois anos e onze meses de idade, explicou que
ele e a mulher mantiveram um breve relacionamento que teve o bebê como fruto. A
relação entre os dois acerca da criança era bastante difícil, segundo o homem. Na
justificativa, a mãe informou que não o convidou porque a dificuldade de
convivência entre eles não permitia que os dois ficassem no mesmo ambiente. Ela
também argumentou que o homem não é religioso. Na análise das provas, o juiz de
Direito substituto Fernando Curi, da 2ª vara de São Bento do Sul/SC, que estava
a frente do caso, confirmou que a cerimônia de batismo ocorreu sem o convite ao
pai. A mulher também escolheu padrinhos sem o conhecimento do homem. Sobre a
escolha dos padrinhos, a mulher justificou que eles não tinham os cursos
necessários para o batismo.
25 janeiro 2023
Reginaldo Monteiro

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