Passados
oito anos da promulgação da Lei 13.104, de 9 de março de 2015, conhecida
como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres em situação de
violência doméstica e
familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram
no país. A lei alterou o Código Penal para prever o feminicídio como
circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos
crimes hediondos.O
Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP)
começou a compilar e divulgar os dados sobre o crime de feminicídio no estado
em 2016 e mostra o crescimento dos casos nos últimos anos. Foram 78 em 2020, 85
em 2021 e saltou para 97 no ano passado, ainda sem computar os dados de dezembro. Há notícias de
pelo menos mais três casos no último mês de 2022. Quanto às tentativas de
feminicídio, foram 270, 264 e 265 em cada ano, respectivamente. Apenas na favela da Rocinha, foram dois casos no dia 29 de dezembro e mais dois
nos primeiros dias deste ano. Em todo o estado do Rio, houve pelo menos
quatro casos nos primeiros dias de 2023, além de uma tentativa de feminicídio.
A vítima está internada.
16 janeiro 2023
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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