03 dezembro 2022

Cotas raciais: Ações contra vagas de cotistas negros em concursos se repetem no país

Casos em que cotas raciais de concursos públicos são questionadas na Justiça se repetem no país. A reportagem apurou pelo menos três casos em que candidatos brancos entraram com ação judicial reivindicando vaga originalmente destinada para candidatos negros. Um dos casos, já mostrado pelo Metrópoles, foi registrado em concurso para professor universitário da Universidade Federal de Goiás (UFG). Ocorre que situações bastante similares se repetiram em concursos públicos para magistratura na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). No caso da UFG e da UFBA, decisões judiciais determinaram a nomeação do candidato branco no lugar do cotista negro. Já na UFAM, o Judiciário determinou que o candidato negro não seja nomeado até o trânsito em julgado, que é quando a ação judicial chega ao fim e não há mais possibilidade de recurso. Em resumo, nas três ações, as regras dos editais desses concursos são questionadas. A Lei de Cotas diz que 20% das vagas dos concursos públicos devem ser destinadas para cotistas. No entanto, segundo a legislação, o concurso deve ter 3 vagas ou mais para que a cota seja aplicada. Acontece que concursos públicos para professor universitário raramente tem mais de uma vaga para cada área específica ou departamento.


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