Em 2025, as principais discussões sobre a inconstitucionalidade da taxa de lixo envolvem ou envolveram contestações sobre a metodologia de cálculo e a falta de transparência, em vez de uma proibição geral do tributo.
Em Goiás, o Ministério Público emitiu um parecer opinando pela suspensão de dispositivos centrais da lei municipal que instituiu a taxa. O MP argumentou que a lei foi aprovada sem estudos técnicos adequados e com critérios de cálculo que violam princípios constitucionais, como a definição de valores mínimos e máximos sem embasamento e a cobrança por estimativa.
Decisões do Tribunal de Justiça goiano sobre a taxa de lixo têm sido controversas, com o tribunal concedendo liminares para suspender a cobrança em certas cidades, como ocorreu em Valparaíso, por irregularidades como cobrança em duplicidade ou vinculação indevida à fatura de água, mas a situação em Goiânia foi diferente, com a Câmara aprovando projeto para revogar a taxa, visando justiça tributária e adequação após aprovação do marco legal do saneamento.
Aliás, é bom que se saiba, não é verdade que o governo Lula criou uma “taxa do lixo”. O imposto citado pelas peças de desinformação (mentirosas, como sempre) poderá vir a ser pago apenas pelos moradores, amparado em uma lei sancionada pelo Bolsonaro, aquele que proclamara “Povo acima de todos” (Lei nº 14.026/2020), e ainda assinada pelos então ministros André Luiz de Almeida Mendonça, Paulo Guedes, Tarcisio de Freitas, Ricardo Salles e Rogério Marinho.
E encerrando aqui, cabe a pergunta e a resposta: foi alguém ou algum político processado ou preso por resistir ou rejeitar à taxa do lixo? NÃO.
(Vem mais... AGUARDEM!)

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