O
ministro André Mendonça, do STF, deferiu nesta sexta-feira (13) o pedido de
medida cautelar da Advocacia-Geral da União contra políticas estaduais para
cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o
diesel. De acordo com Mendonça, ficaram claras a relevância e a urgência da
questão. "Ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo — autor da
presente demanda — quanto o Chefe do Poder Legislativo federal — que instou o
Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária] a reanalisar a questão por
meio do ofício mencionado — ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à
sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma
vergastada", escreveu o ministro. A ação é assinada por Bolsonaro e pelo
advogado-geral da União, Bruno Bianco. O governo pediu que
o STF suspenda o convênio do Confaz que definiu as
alíquotas até o julgamento final do processo. Após a decisão, o Confaz informou
em nota que para o conselho apresentar manifestação é necessária a realização
de reunião do colegiado. "Nesta linha, destacamos que a próxima reunião
está prevista para ser realizada no dia 1º de julho de 2022", diz a nota.
14 maio 2022
Reginaldo Monteiro

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