O procurador-geral da República Augusto Aras
defendeu perante o Supremo Tribunal Federal o perdão concedido pelo presidente
Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de
prisão por ataques a ministros da corte máxima, as instituições e a democracia.
Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do
Ministério Público Federal alega que o decreto de graça 'é ato político da
competência privativa do presidente' e que a Constituição 'atribui ampla liberdade
decisória' ao chefe do Executivo 'para expender atos de clemência soberana do
Estado'. No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem
efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos
direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação - quando não cabe mais
recurso contra a sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, alvo
preferencial da base aliada de Bolsonaro e relator da ação penal em que
Silveira foi condenado, já havia indicado que 'a concessão do indulto extingue
a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários
do acórdão condenatório'. "No Direito brasileiro, o exercício do poder de
graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em
julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha
sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte,
ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação",
registra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal.
26 maio 2022
Reginaldo Monteiro

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