26 maio 2022

PGR: Aras diz que perdão de Bolsonaro a Daniel Silveira não o livra de inelegibilidade

O procurador-geral da República Augusto Aras defendeu perante o Supremo Tribunal Federal o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro ao deputado Daniel Silveira, condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por ataques a ministros da corte máxima, as instituições e a democracia. Em parecer enviado à ministra Rosa Weber na noite desta quarta, 25, o chefe do Ministério Público Federal alega que o decreto de graça 'é ato político da competência privativa do presidente' e que a Constituição 'atribui ampla liberdade decisória' ao chefe do Executivo 'para expender atos de clemência soberana do Estado'. No entanto, Aras ressalta que o perdão dado por Bolsonaro a Silveira tem efeito somente sobre a condenação penal e não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado da ação - quando não cabe mais recurso contra a sentença condenatória. O ministro Alexandre de Moraes, alvo preferencial da base aliada de Bolsonaro e relator da ação penal em que Silveira foi condenado, já havia indicado que 'a concessão do indulto extingue a pena, mas não o crime, de modo que não são afastados os efeitos secundários do acórdão condenatório'. "No Direito brasileiro, o exercício do poder de graça não interfere na suspensão dos direitos políticos, após o trânsito em julgado, em decorrência da condenação, e, tampouco, no que venha a ser ou tenha sido decidido quanto à perda de mandato político. Nenhuma interferência surte, ademais, no tocante a eventual inelegibilidade decorrente da condenação", registra a manifestação do chefe do Ministério Público Federal.


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