Uma nova
resolução da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo publicada no Diário
Oficial deste sábado (29) determina que estudantes da rede estadual apresentem
comprovante de vacinação contra a Covid-19 e todas as outras vacinas prescritas
pelas autoridades sanitárias. As escolas de São Paulo têm
obrigação, por lei, de informar o Conselho Tutelar caso os pais não apresentem o comprovante de
vacinação das crianças, de acordo com a Secretaria da Educação. A regra prevê
que alunos sem imunização não podem ser impedidos de frequentar a escola, mas,
se a documentação não for apresentada em até 60 dias, deverá ser feita uma
notificação ao Conselho Tutelar, ao Ministério Público e às autoridades
sanitárias. De acordo com o ECA, a vacinação das crianças nos casos
recomendados pelas autoridades sanitárias, como é o caso da Covid, é
obrigatória. Tanto o Ministério da Saúde quanto a Anvisa recomendaram a
vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. A mudança de regra acontece 16 dias após o secretário
estadual da Educação de São Paulo, Rossieli Soares, ter dito que a vacina contra a
Covid-19 não seria exigida dos estudantes da rede estadual de
ensino para a volta às aulas presenciais.
29 janeiro 2022
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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