O presidente do
Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG),
decidiu nesta terça-feira (14) devolver a medida provisória editada pelo
presidente Jair Bolsonaro há
uma semana e que limitava a remoção de
conteúdos publicados nas redes sociais. A MP publicada em 6 de
setembro altera o Marco Civil da Internet,
lei que regulamenta o uso da rede no Brasil, e estabelecia "direitos e
garantias" aos usuários de redes sociais, além de definir regras para a
moderação de conteúdos nas redes sociais. "A edição da Medida Provisória nº 1068, de 2021,
normativo com eficácia imediata, ao promover alterações inopinadas ao Marco
Civil da Internet, com prazo exíguo para adaptação e com previsão de imediata
responsabilização pela inobservância de suas disposições, gera considerável
insegurança jurídica aos agentes a ela sujeitos", diz Pacheco. Também
na noite desta terça, a relatora das ações no STF, ministra Rosa Weber, determinou a suspensão da
vigência da medida provisória. As duas decisões têm sentido
parecido e, na prática, restauram as regras que valiam para as redes sociais
antes da edição da MP. Uma medida provisória entra em vigor a partir da
publicação no "Diário Oficial da União", mas, para se tornar uma lei
permanente, precisa ser aprovada pelo Congresso no prazo de 120 dias. Caso
contrário, caduca, ou seja, perde a validade.
15 setembro 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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