A Medida Provisória (MP)
1.045, aprovada em primeiro turno na
Câmara dos Deputados, vem sendo chamada de
"minirreforma trabalhista" graças ao número de alterações propostas
para Código de Leis Trabalhistas (CLT). A MP prevê a prorrogação do
Benefício Emergencial (BEm), que regulamenta a suspensão de
contratos e a redução de jornada proporcional ao salário, por mais
120 dias. Uma das mudanças é o recolhimento da contribuição previdenciária.
A Dra. Alessandra Paes Barreto
Arraes , especialista em Direito e Processo do Trabalho,
foi a entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19) e
explicou como funciona o depósito para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade
Social) nesses casos. "Durante a suspensão do contrato,
o empregador não tem a obrigação de recolher o INSS. Sendo assim, a MP
prevê que o segurado possa contribuir de forma facultativa para que esse tempo
seja contabilizado para a aposentadoria", explicou. Caso o
trabalhador escolha essa opção, terá que depositar com o salário mínimo
como referência, pelo menos. Nesse caso, a alíquota é de 11% ou de 20%, sendo
que se escolher a menor taxa, ele só terá direto a aposentadoria por idade,
para conseguir o modelo por contribuição precisa recolher os 20%.
20 agosto 2021
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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