20 agosto 2021

Minirreforma trabalhista: Proposta traz mudanças no recolhimento do INSS e FGTS

A Medida Provisória (MP) 1.045,  aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados, vem sendo chamada de "minirreforma trabalhista" graças ao número de alterações propostas para Código de Leis Trabalhistas (CLT). A MP prevê a prorrogação do Benefício Emergencial (BEm), que regulamenta a suspensão de contratos e a redução de jornada proporcional ao salário, por mais 120 dias. Uma das mudanças é o recolhimento da contribuição previdenciária. A Dra. Alessandra Paes Barreto Arraes , especialista em Direito e Processo do Trabalho, foi a entrevistada da live do Brasil Econômico desta quinta-feira (19) e explicou como funciona o depósito para o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) nesses casos. "Durante a suspensão do contrato, o empregador não tem a obrigação de recolher o INSS. Sendo assim, a MP prevê que o segurado possa contribuir de forma facultativa para que esse tempo seja contabilizado para a aposentadoria", explicou. Caso o trabalhador escolha essa opção, terá que depositar com o salário mínimo como referência, pelo menos. Nesse caso, a alíquota é de 11% ou de 20%, sendo que se escolher a menor taxa, ele só terá direto a aposentadoria por idade, para conseguir o modelo por contribuição precisa recolher os 20%. 


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