Em manifestação enviada ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) nesta quarta-feira (19/08), o Ministério Público Federal
(MPF) se colocou pela procedência de ação penal contra a
desembargadora Marília de Castro Neves pelo crime de calúnia contra a vereadora
Marielle Franco, assassinada em março de 2018, no Rio de Janeiro. Em
publicação feita no Facebook, dias após o assassinato, a desembargadora imputou
à Marielle a acusação de promover organização criminosa. De acordo com o
entendimento do MPF, a atribuição falsa de delito a terceiros é amparada pela
liberdade de expressão, prevista na Constituição Federal e alegada pela
desembargadora. Em defesa apresentada, a magistrada relatou não ter imputado à
vereadora qualquer fato determinado capaz de ser caracterizado como calúnia. Afirmou
que as palavras constituiriam crime de difamação, ressaltando que não existe,
na legislação penal, difamação contra os mortos. Alegou, ainda, ter sido
enganada por uma campanha de boatos que circulava nas redes sociais associando
a vereadora Marielle Franco à facção criminosa Comando Vermelho e que apenas
reproduziu o que leu.
20 agosto 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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