O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São
Paulo, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral contra o
presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo
Skaf (MDB), por R$ 5,1 milhões em propinas e caixa dois da Odebrecht, durante a
campanha de 2014, ao governo do Estado. O magistrado considerou que a peça
acusatória demonstra a presença de indícios suficientes de materialidade e
autoria com relação à falsidade ideológica eleitoral, à corrupção passiva e à
lavagem de dinheiro na investigação para autorizar o início da ação penal. Ao
abrir a ação, Vargas apontou que diversos elementos juntados aos autos -
depoimentos de delatores, documentos de corroboração, como planilhas, e-mails e
contratos, além de laudos periciais produzidos no curso do inquérito -
constituem um "conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a
convicção sobre o envolvimento dos denunciados no complexo esquema de pagamento
de propina, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais,
supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e
empresariais apontados". O magistrado ressalva que "a análise mais
detida das teses acusatórias demanda a formação completa da relação jurídico
processual, com a citação dos acusados e apresentação de respostas à
acusação".
22 maio 2020
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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