O governo federal elevou, em quatro vezes, a quantidade de munição permitida para civis que adquirem armas legalizadas. Cada cidadão poderá adquirir até 200 projéteis ao ano por arma. Até então, a quantidade permitida era de 50 por equipamento. Houve alterações também na quantidade permitida para policiais, que passa para 600 por ano. As mudanças ocorreram por meio de uma portaria interministerial, publicada nesta quarta-feira (29/1) no Diário Oficial da União (DOU). A publicação está assinada pelos ministros da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e da Defesa, Fernando Azevedo e Silva. A Lei nº 10.826/2003, que regulamenta o uso de armas de fogo, proíbe o porte em todo o território nacional, exceto "para os casos previstos em legislação própria'”. Entre as categorias autorizadas estão integrantes das Forças Armadas, policiais, guardas municipais das capitais dos Estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes prisionais e outros profissionais de segurança. Para comprar munição, é necessário apresentar o Certificado de Registro de Arma de Fogo.
30 janeiro 2020
Reginaldo Monteiro

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