O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço) foi criado para servir como uma proteção ao trabalhador em caso de
demissão sem justa causa, conforme explicação da Caixa Econômica Federal. Esse
fundo é formado da seguinte maneira: no começo de cada mês, os empregadores
depositam em contas no banco estatal o valor equivalente a 8% do salário de seu
funcionário. Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem acesso ao
total do valor depositado em sua conta criada para esse fundo. Mas, além de
situações de demissão sem justa causa, o dinheiro do FGTS pode ser acessado por
outras formas.
- Término do contrato por prazo determinado
- Rescisão por falência, falecimento do
empregador, empregador doméstico ou nulidade do contrato
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou
força maior
- Aposentadoria Situações de calamidade pública
na área de residência do trabalhador
- Suspensão do trabalho avulso (sem vínculo empregatício,
mas com intermédio de sindicato)
- Falecimento do trabalhador Idade igual ou
superior a 70 anos
- Portador de HIV (trabalhador ou seu
dependente)
- Neoplasia maligna (tumor seja no trabalhador
ou seu dependente)
- Estágio terminal em decorrência de doença
grave (trabalhador ou seu dependente)
- Permanência do trabalhador titular da conta
por três anos ininterruptos fora do regime FGTS
- Para aquisição de órtese e prótese- Para
compra de casa própria
Além dessas situações descritas, há
possibilidade de o governo liberar o recurso. No fim de 2016, o governo de
Michel Temer permitiu o acesso dos trabalhadores a contas inativas do FGTS para
injetar fôlego na economia, que estava em recessão. Em 2017, as retiradas das
contas inativas do FGTS somaram R$ 44 bilhões.
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