Juristas ouvidos pelo jornal O Estado de
S. Paulo nesta segunda-feira, 29, afirmaram que a filmagem de professores em
sala de aula, como propôs o ministro da Educação, Abraham Weintraub, pode
violar direitos fundamentais dos educadores e é inconstitucional. A
Constituição Federal determina que "são invioláveis a intimidade, a vida
privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua violação". Na avaliação do
jurista Leonardo Bertolazzi, sócio-coordenador da área de propriedade
intelectual do escritório Braga Nascimento, o direito à imagem é
"inviolável". Ele diz ainda que Lei de Direitos Autorais (9.610/1998)
é clara ao estabelecer que a gravação de uma pessoa depende de sua autorização
expressa. Bertolazzi diz que há várias medidas legais que permitem aos
professores acionarem judicialmente alunos que filmarem o conteúdo autoral,
como as aulas, ou usarem a imagem sem consentimento. "Um trecho de uma
aula, retirado de um contexto, pode prejudicar a imagem do profissional. Isso
pode impulsionar diversas demandas judiciais e, em última análise,
sobrecarregar o judiciário com esse tipo de pedido".
Reginaldo Monteiro

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