A cada anúncio de reforma da
Previdência, a situação se repete: tanto no setor público como na iniciativa
privada, trabalhadores que ultrapassaram o tempo mínimo de contribuição correm
para antecipar a aposentadoria. Essa movimentação, no entanto, é arriscada e pode
prejudicar o segurado se feita de maneira precipitada. Quem cumpriu os
requisitos para se aposentar pelas regras atuais está preservado pelo direito
adquirido e não será afetado pela reforma da Previdência. Nesses casos, o
trabalhador mantém o direito a aposentar-se pelos critérios presentes, mesmo
que uma emenda à Constituição entre em vigor. O direito adquirido vale
independentemente se o trabalhador entrar com pedido de aposentadoria antes ou
depois de uma reforma da Constituição. A situação, na verdade, vale para
qualquer direito. Isso porque a legislação, em tese, não pode retroagir, apenas
ser aplicada a partir do momento em que passar a vigorar.
24 fevereiro 2019
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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