A partir desta quinta-feira (16), começa
oficialmente a propaganda eleitoral. Pela legislação, as regras são rígidas e
claras - exigem menos barulho e obediência a horários e normas. Vale comício e
equipamentos de som, desde que até às 22h, e carros de som e altos-falantes
usados nas sedes dos partidos e nos comitês de campanha, mas nunca perto de
escolas ou hospitais, por exemplo. Está permitida, também, a distribuição de
material impresso nas ruas, menos no dia da eleição, e também caminhadas,
carreatas e passeatas. Nos carros, só é permitido colar adesivos que sejam até
o tamanho do para-brisa traseiro ou adesivos que não excedam a meio metro
quadrado. Os comícios são permitidos, desde que realizados até a meia-noite. Já
os chamados showmícios estão proibidos. A campanha também está permitida, a
partir desta quinta-feira (16), em sites e redes sociais. Vale campanha no site
do candidato, partido ou coligação, desde que com endereço eletrônico
comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em
provedor de serviço de internet aqui no Brasil. Partidos e coligações podem,
inclusive, impulsionar seus conteúdos nas redes. Entre as formas de
impulsionamento está a priorização paga de conteúdos em mecanismos de buscas na
internet, como Google e Yahoo. É permitido, ainda, o envio de mensagem
eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente, por meio de blogs, redes
sociais ou sites de mensagens instantâneas. No entanto, o uso de dispositivos
de impulsionamento de conteúdo ou programas como robôs para distorcer
conteúdos, as chamadas fakenews, é proibido. E é vedada, mesmo que de graça, a
veiculação de propaganda eleitoral na internet em sites de pessoas jurídicas,
com ou sem fins lucrativos, ou sites de órgãos ou entidades da administração
pública direta ou indireta. Agora, lembrando o que não pode: fixar placas e
faixas em locais públicos como postes e viadutos e os chamados showmícios.
Também não pode usar trio elétrico na campanha. É proibida, ainda, a confecção
ou a distribuição de produtos como camisetas, chaveiros, bonés, canetas e
outros brindes. Outdoors também são proibidos.
16 agosto 2018
Reginaldo Monteiro

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