O Senado aprovou nesta terça-feira (10)
um projeto que altera a lei Maria da Penha e traz uma série de especificações
sobre atendimento à mulher vítima de violência doméstica. O texto depende agora
da sanção do presidente Michel Temer para entrar em vigor. Um dos principais
pontos de mudança na lei é que a partir de agora, medidas protetivas de
urgência podem ser concedidas pelo delegado de polícia. Pela legislação em
vigor atualmente, essa era uma atribuição do juiz. A transferência de
competência da Justiça para a autoridade policial gerou controvérsias. Associações
de defesa dos direitos das mulheres falam em inconstitucionalidade do projeto,
o que pode gerar questionamentos na Justiça. Pela Constituição, só o Judiciário
pode decidir sobre medidas que tratam de direitos, como o de ir e vir. Argumentação
semelhante é apontada pela magistratura, que alega que a determinação de um
delegado não tem força judicial. Já delegados contestam e dizem que muitas
mulheres hoje sofrem para ter acesso a medidas de proteção e acabam mais tempo
sob risco de uma nova agressão.
11 outubro 2017
Reginaldo Monteiro

Administrador do Blog

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