O Supremo Tribunal Federal (STF) deve
iniciar nesta quarta-feira (7) o julgamento da ação direta de
inconstitucionalidade (ADI 5581) que inclui o pedido de interrupção da gravidez
como uma possibilidade excepcional para mulheres infectadas pelo vírus Zika. O
diagnóstico, durante a gestação, está associado a casos de microcefalia e
outras malformações fetais – sobretudo quando identificado no primeiro
trimestre de gravidez. O documento foi protocolado e levado à Corte pela
Associação dos Defensores Públicos (Anadep), que questiona as atuais políticas
públicas voltadas para gestantes e crianças vítimas da epidemia do vírus no
Brasil. O principal argumento trata do sofrimento e do impacto emocional a que
as grávidas infectadas pelo Zika são submetidas, além da defesa de que o aborto
é uma questão de saúde pública e bem-estar. A ação também tem o apoio do
Instituto de Bioética Anis, coordenado pela pesquisadora Débora Diniz. Para a
antropóloga, o Estado brasileiro falhou em proteger as mulheres contra o Zika e
elas não podem ser penalizadas por consequências como a microcefalia. O mesmo
grupo impetrou ação similar, em 2004, pelo direito ao aborto em casos de bebês
com anencefalia. O pedido foi acatado pelos ministros em 2012.
07 dezembro 2016
Reginaldo Monteiro

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