16 dezembro 2016

BARIRI: Condenado por fraude em licitação é preso

Farmacêutico investigado por suposto envolvimento em esquema que fraudou licitações na Prefeitura de Bariri em 2009 foi preso na quarta-feira (14). Ele foi condenado em segunda instância pelos crimes de associação criminosa e peculato a 5 anos e 4 meses de prisão no regime semiaberto. Outras três pessoas, incluindo a sócia dele, também tiveram a prisão decretada, mas estão foragidas. As investigações sobre o caso, que vem sendo acompanhado pelo JC desde 2010, foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Promotores do órgão constataram que, após vencerem licitação, o farmacêutico e sócia dele passaram a emitir notas fiscais de venda de medicamentos à Prefeitura de Bariri, que pagava os valores das notas, apesar dos remédios não serem entregues. Depois, segundo o MP, os valores pagos indevidamente eram desviados em favor do grupo. O órgão comprovou, ainda, que a farmácia venceu o certame propondo-se a pagar preços iguais ou inferiores aos custos dos medicamentos, que ela nunca comprou remédios nas quantidades que vendeu ao município e que não existem receitas retidas em número compatível com a quantidade de medicamento controlado adquirida. A Prefeitura de Bariri teria pago irregularmente cerca de R$ 177 mil ao estabelecimento no prazo de apenas 40 dias. Parte dos remédios seria entregue a agentes políticos para que eles distribuíssem à população. Também foi comprovado que ocorreram várias dispensas irregulares de licitações.  O farmacêutico, a sócia dele e dois ex-diretores municipais foram condenados em 2011. Eles recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ), mas as condenações foram mantidas em 2013, com alterações nas penas. Mesmo com recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, os quatro tiveram prisão decretada pela Justiça de Bariri. O advogado dele, Evandro Dias Joaquim, disse que discorda da decisão por entender que um dos crimes está prescrito, o que reduziria a pena do seu cliente para quatro anos, em regime aberto. Segundo ele, o entendimento mencionado é majoritariamente reconhecido por tribunais superiores. O advogado afirma, ainda, que tomará as medidas cabíveis para reverter a decisão.
(JCnet)
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