Farmacêutico investigado por suposto envolvimento em esquema que
fraudou licitações na Prefeitura de Bariri em 2009 foi preso na quarta-feira
(14). Ele foi condenado em segunda instância pelos crimes de associação
criminosa e peculato a 5 anos e 4 meses de prisão no regime semiaberto. Outras
três pessoas, incluindo a sócia dele, também tiveram a prisão decretada, mas
estão foragidas. As investigações sobre o caso, que vem sendo acompanhado pelo
JC desde 2010, foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (Gaeco). Promotores do órgão constataram que, após vencerem
licitação, o farmacêutico e sócia dele passaram a emitir notas fiscais de venda
de medicamentos à Prefeitura de Bariri, que pagava os valores das notas, apesar
dos remédios não serem entregues. Depois, segundo o MP, os valores pagos
indevidamente eram desviados em favor do grupo. O órgão comprovou, ainda, que a
farmácia venceu o certame propondo-se a pagar preços iguais ou inferiores aos
custos dos medicamentos, que ela nunca comprou remédios nas quantidades
que vendeu ao município e que não existem receitas retidas em número compatível
com a quantidade de medicamento controlado adquirida. A Prefeitura de Bariri
teria pago irregularmente cerca de R$ 177 mil ao estabelecimento no prazo de
apenas 40 dias. Parte dos remédios seria entregue a agentes políticos para que
eles distribuíssem à população. Também foi comprovado que ocorreram várias
dispensas irregulares de licitações. O farmacêutico, a sócia dele e dois
ex-diretores municipais foram condenados em 2011. Eles recorreram ao Tribunal
de Justiça (TJ), mas as condenações foram mantidas em 2013, com alterações nas
penas. Mesmo com recursos pendentes de julgamento em instâncias superiores, os
quatro tiveram prisão decretada pela Justiça de Bariri. O advogado dele,
Evandro Dias Joaquim, disse que discorda da decisão por entender que um dos crimes
está prescrito, o que reduziria a pena do seu cliente para quatro anos, em
regime aberto. Segundo ele, o entendimento mencionado é majoritariamente
reconhecido por tribunais superiores. O advogado afirma, ainda, que tomará as
medidas cabíveis para reverter a decisão.
(JCnet)