10 agosto 2016

MACATUBA: MP quer retirada de trailers da Praça da Criança

O Ministério Público (MP) de Macatuba entrou na Justiça para pedir a retirada dos trailers de lanche instalados na Praça da Criança. Segundo a Promotoria, vizinhos reclamam do barulho excessivo no local, sobretudo aos finais de semana. A prefeitura diz que os proprietários têm licença para ocupar o espaço. Nas duas instâncias judiciais, o pedido do MP foi negado. Nos autos de ação civil pública, o MP pleiteava a concessão de liminar para a imediata reintegração de posse da área onde ficam os trailers de lanche sob argumento de que a presença deles vem resultando em aglomeração de pessoas e consequente perturbação do sossego de alguns moradores. No início de julho, a juíza Maria Cristina Carvalho Sbeghen negou o pedido justificando que os trailers possuem alvarás de funcionamento, estão devidamente regularizados perante órgãos públicos e que a transferência para outros pontos da cidade demandaria tempo por parte da prefeitura. “A imediata retirada dos trailers da mencionada área, para a qual possuem licença de funcionamento, acabaria por considerar sérios danos aos comerciantes e funcionários, uma vez que, de um dia para o outro, ficariam sem local para trabalhar até que lhes fosse ofertado novo ponto pela Prefeitura Municipal”, cita na sentença. O MP recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ) por meio de agravo de instrumento para tentar reverter liminarmente a decisão de primeira instância argumentando que as licenças têm ocasionado prejuízo ao patrimônio público em razão de o local estar sendo utilizado apenas para fins privados. A promotoria pedia revogação das autorizações de funcionamento sustentando que, além da praça não possuir infraestrutura necessária para o funcionamento dos trailers, aos finais de semana, ela tem se tornado ponto de aglomeração de traficantes, usuários de drogas e garotas de programa. Os argumentos não convenceram o TJ, que rejeitou a liminar alegando que o risco de dano grave ou de difícil reparação não ficou caracterizado. Os méritos da ação civil e do agravo ainda não foram julgados.
(JCnet)
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