O Ministério Público Estadual (MP) determinou à Câmara
Municipal de Pederneiras o adiamento da votação de todos os projetos de lei que
envolvam doação, concessão, permissão ou autorização de bens imóveis públicos
com dispensa de licitação. Da pauta da sessão, a última antes do recesso de
final de ano, constavam a deliberação de 6 (seis) projetos de lei complementar que
autorizavam o prefeito Daniel Camargo (PSB) a doar áreas de áreas de terras municipais
sem licitação. A determinação, de cunho da promotora de Justiça Roseny Zanetta
Barbosa, foi levada ao conhecimento dos vereadores na sessão desta
segunda-feira (14).
Na semana passada, o MP foi duplamente informado a respeito
das deliberações de projetos de doação com dispensa de licitação. Primeiro
através do advogado Domingos Sorze e, em seguida, pelo vereador Mauro Soldado
(PSDB). Segundo consta, a determinação do
MP cita que os projetos de doação com base no art. 125 (decretado inconstitucional
pelo Tribunal de Justiça do Estado) e 124 (que trata do interesse público para
o uso de bens públicos), não podem ser objeto de deliberação pelo legislativo
local, porque ilegais.
Já em relação ao prefeito Daniel Camargo, através de ofício, a promotora de justiça concedeu a ele um prazo definitivo de 3 (três) dias para
que encaminhe documentos e informações sobre todos os projetos tratando de
doações de bens imóveis municipais que mandou à Câmara Municipal , sob pena de improbidade
administrativa. Segundo informação, documento anterior do MP a respeito, emitido
ainda no primeiro semestre deste ano ao executivo, estaria até então pendente
de resposta.
Simples recomendação
Em despacho e contraditando o Ministério Público, o
presidente da Câmara, vereador Adriano do Postinho (PRP), destacou: “recebo a
determinação trazida no referido ofício do Ministério Público do Estado de São
Paulo como simples recomendação”. Adriano disse ainda que a promotora de
justiça cometeu equívoco ao determinar e não solicitar ou recomendar o
adiamento de votação das proposições.