O Fundo de Garantia do Tempo Serviço (FGTS) para os
empregados domésticos passa a ser obrigatório a partir desta quinta-feira (1º).
O recolhimento do FGTS é uma novidade para a categoria, resultado da aprovação
da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) das Domésticas. Com as mudanças,
trabalhadores domésticos passaram a contar com hora extra, seguro-desemprego,
adicional noturno e a indenização em caso de demissão sem justa causa, entre
outros. Nesta quinta, estará disponível na internet o Módulo Simplificado, onde o empregador
terá que se cadastrar e cadastrar o trabalhador doméstico. Para evitar
problemas na hora da inclusão dos dados, a Receita recomenda que o empregador
acesse a Consulta Qualificação Cadastral no portal. Outra
novidade é o Simples Doméstico, mas que só será liberado a partir do dia 26 no
site do eSocial . O sistema permitirá, mediante uma guia única, o recolhimento
dos benefícios. De acordo com a lei, os patrões terão que recolher de 8% a 11%
de contribuição previdenciária, de responsabilidade do empregado dependendo do
salário, 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a
cargo do empregador, 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro
contra acidentes do trabalho, 8% de recolhimento para o FGTS e 3,2% para o
fundo de demissão por justa causa. O pagamento deverá ser antecipado e pago no
dia 6 de novembro, já que, embora o Simples Doméstico deva ser pago até o dia 7
de cada mês, a data cairá em um sábado, explicou a Receita.
Reginaldo Monteiro

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