Um homem portador do vírus da Aids ganhará R$ 300 mil em
indenização por danos morais após a Igreja Universal do Reino de Deus
(IURD) influenciá-lo a interromper seu tratamento médico em nome da cura pela
fé. A decisão foi da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do
Sul. Conforme os autos do processo, o homem teria sido motivado a se
relacionar sexualmente com a mulher sem o uso de preservativos, adquirindo
então o vírus da doença. Ele também teria sido obrigado a ceder bens materiais
para a igreja, segundo informações do site do TJ-RS. O colegiado chegou a esse
valor da indenização após ser informado do estado crítico de saúde a que o
homem chegou por deixar de tomar a medicação, em setembro de 2009. Poucos meses
depois, com a queda da defesa imunológica, o soropositivo ficou em coma
induzido por 40 dias devido a uma broncopneumonia. O homem e ficou
hospitalizado durante 77 dias. A vítima, que adquiriu o vírus em 2005, chegou a
perder 50% do peso. Para o relator do processo, o desembargador Eugênio
Facchini Neto, os laudos médicos e o depoimento de uma psicóloga são provas de
que o abandono do tratamento pelo paciente, assim como o próprio contato com o
vírus, resultou das visitas aos cultos. Esses fatos, somados a outras
provas como testemunhos e reportagens, convenceram o magistrado sobre a atuação
decisiva da Igreja Universal no sentido de direcionar a escolha do rapaz. "Assim,
apesar de inexistir prova explícita acerca da orientação recebida pelo autor no
sentido de abandonar sua medicação e confiar apenas na intervenção divina,
tenho que o contexto probatório nos autos é suficiente para convencer da
absoluta verossimilhança da versão do autor", avaliou Facchini Neto.
(IG)