A Justiça concedeu liminar dando prazo de 30 dias para que a prefeitura de Bariri matricule todas as crianças de 0 a cinco anos que aguardam vagas em creches e pré-escolas. O pedido deverá ser atendido em até cinco dias após a solicitação dos pais, Conselho Tutelar ou Ministério Público (MP). O município informou que está cumprindo a ordem judicial, mas já recorreu da sentença. Até março, segundo o Ministério Público (MP), 170 crianças de até cinco anos aguardavam vagas em escolas de Bariri. Para tentar acabar com essa fila de espera, a Promotoria propôs ao Executivo a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas o acordo não foi aceito. O MP, então, ajuizou uma ação civil pública visando garantir às crianças o direito constitucional à Educação pública. O juiz Maurício Martines Chiado julgou a ação parcialmente procedente e determinou que o Executivo ofereça vagas em creches para todas as crianças de 0 a três anos e em pré-escolas para aquelas entre três anos e um mês e cinco anos. De acordo com a sentença, as vagas poderão ser disponibilizadas pela prefeitura na rede pública municipal de ensino ou em estabelecimentos particulares conveniados. O juiz pontua que se a decisão judicial continuar a ser desrespeitada, poderá adotar penalidades mais duras, como bloqueio de verba pública para o pagamento de matrícula e mensalidade em instituição particular de ensino infantil. A prefeitura de Bariri informou que foi intimada da decisão e interpôs recurso de apelação ao TJ para tentar reformar a sentença.
(JCnet)