O Senado aprovou nesta
quinta-feira (11) projeto de lei que torna crime hediondo o assassinato e a
lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício
da função. Os crimes hediondos são cumpridos obrigatoriamente em regime
inicialmente fechado, ou seja, o condenado deve passar dia e noite na cadeia.
A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e foi enviada à Câmara dos
Deputados. Na Casa, porém, sofreu alterações e teve de ser submetido a nova
análise dos senadores. Com a nova aprovação, o texto segue para sanção da
presidente Dilma Rousseff. De acordo com a lei aprovada nesta quinta,
será considerada gravíssima a lesão que provocar incapacidade permanente para o
trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização do membro, sentido ou
função, deformidade permanente e aborto. O texto também prevê aplicação
de pena mais dura quando o delito for cometido contra cônjuge, companheiro e
parente em até terceiro grau desses agentes de segurança. Para os casos
de homicídio, o texto diz que o fato de a vítima ser agente do Estado ou
parente de agente torna o crime "qualificado". Com isso, a punição
passará de 6 a 20 anos para 12 a 30 anos. Nos casos de lesão corporal, o
projeto define que a pena será aumentada de um a dois terços.
(G1)