Rui Barbosa, em seu seminal discurso "Oração aos
Moços" - escrito para turma de direito de 1920 da Faculdade de São Paulo -,
já denunciava que "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada
e manifesta". De lá para cá, a celeridade na resolução de
conflitos é tema alvo da constante preocupação, não só de advogados e membros
do Ministério Público e da magistratura, mas, principalmente, de todos àqueles
que se veem envolvidos em litígios judiciais. Tanto é assim que, a reforma do
Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, elevou a
"duração razoável do processo" à condição de garantia individual do
cidadão, ao lado da liberdade de locomoção, expressão, religião, entre outras-
tão caras a nossa democracia. O Novo Código de Processo Civil, como não poderia
deixar de ser, traz em seu DNA a proposta de oferecer à sociedade um sistema
mais célere e, portanto, mais justo.
(Brasilpost)