13 abril 2015

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL: para que falhe menos e não tarde mais

Rui Barbosa, em seu seminal discurso "Oração aos Moços" - escrito para turma de direito de 1920 da Faculdade de São Paulo -, já denunciava que "justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta". De lá para cá, a celeridade na resolução de conflitos é tema alvo da constante preocupação, não só de advogados e membros do Ministério Público e da magistratura, mas, principalmente, de todos àqueles que se veem envolvidos em litígios judiciais. Tanto é assim que, a reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional nº 45/04, elevou a "duração razoável do processo" à condição de garantia individual do cidadão, ao lado da liberdade de locomoção, expressão, religião, entre outras- tão caras a nossa democracia. O Novo Código de Processo Civil, como não poderia deixar de ser, traz em seu DNA a proposta de oferecer à sociedade um sistema mais célere e, portanto, mais justo.
(Brasilpost)
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