A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso para condenar o ex-prefeito de Agudos José Carlos Octaviani (PMDB) a um ano e seis meses de detenção em regime aberto pela prática de crime de responsabilidade. O TJ alega que ele violou o Decreto Lei 201, de 27 de fevereiro de 1967, mantendo contratações irregulares durante seus dois mandatos entre 2001 e 2008. A pena, contudo, foi revertida a prestação de serviços à comunidade. Octaviani questiona os apontamentos e informou que irá recorrer da decisão. A condenação foi proferida em recurso de apelação do Ministério Público (MP), pedindo sua reforma, após o ex-chefe do Executivo ter sido absolvido das acusações referentes às admissões realizadas em 2001. O mesmo caso gerou sentença em primeira instância, com recurso ao TJ. Baseado no artigo 1º, inciso XIII, do Decreto Lei 201/67 - o qual consta como irregulares o fato de nomear, admitir ou designar servidor, contra expressa disposição de lei -, o MP entendeu que o ex-prefeito fez contratação de pessoas para atividades e funções variadas, prolongando-se as admissões sem abertura de concurso público. Entre as argumentações de defesa, o réu explicitou que contratou sem concurso devido à “necessidade temporária de excepcional interesse público”. A Justiça, porém, negou a argumentação porque não reconhece a excepcionalidade ao longo de vários anos.
(JCnet)