O prefeito eleito de Bariri, Francisco
Leoni Neto (PSDB), o Neto Leoni, perdeu ontem recurso no Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) em que pedia a "divisão" da chapa para que o
indeferimento da candidatura atingisse apenas o seu vice, Benedito Senafonde
Mazotti, o Dito Mazotti. Conforme divulgado pelo JC, Neto Leoni foi eleito com
6.891 votos (mais de 40% dos votos válidos). No dia 5 de outubro, com base na
Lei da Ficha Limpa, o TRE alterou por decisão unânime o julgamento de primeira
instância e indeferiu o registro da candidatura do seu vice,
Dito Mazotti. Segundo o órgão, ele possui duas condenações por órgão
colegiado por ato doloso de improbidade administrativa. Como os pedidos de
registro das chapas majoritárias são julgados em uma única decisão, que deve
considerar ambos aptos, Neto Leoni também foi atingido pelo indeferimento. Os
dois ingressaram com embargos de declaração pedindo a separação da chapa, mas o
recurso foi rejeitado por maioria de votos. A relatora desembargadora Marli
Ferreira acatou o pedido da defesa por entender que o julgamento do recurso
após a eleição impediu a substituição do vice. "Indeferir o registro do
candidato a prefeito por arrastamento revela-se medida deveras desproporcional,
tendo em vista que significaria dar a governança a quem não obteve legitimidade
popular nas urnas", citou em seu despacho. Contudo, o juiz Silmar
Fernandes apresentou voto divergente. Segundo ele, quando o vice-prefeito teve
a candidatura impugnada, havia prazo para que ele fosse
substituído. "Entendo, assim, que a opção de manter a chapa se deu
por conta e risco dos candidatos e da coligação, vez que até este momento era
possível proceder à sua alteração para assegurar a candidatura do candidato
deferido", declarou. O voto dele foi seguido pelo juiz André Lemos Jorge e
pelo desembargador Cauduro Padin e, com o voto vencido de Ferreira, o
indeferimento do registro da chapa foi mantido. Os quatro concordaram de forma
unânime apenas com pedido da defesa para correção de um erro formal na
publicação do acórdão. Os dois candidatos eleitos poderão recorrer ao Tribunal
Superior Eleitoral (TSE).
(JCnet)