29 abril 2015

STF arquiva pedido de impeachment contra Dilma

O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do Mandado de Segurança (MS 33558) impetrado por Luís Carlos Crema, que na condição de cidadão brasileiro denunciou a presidente da República, Dilma Rousseff, na Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade. Como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, negou seguimento à denúncia, Luís Carlos Crema impetrou o mandado de segurança no Supremo para que lhe fosse reconhecido o direito de recorrer ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ministro Celso de Mello citou precedentes do Supremo em Mandados de Segurança (MS 20941, 21754, 30672 e 32930) ao também negar seguimento (julgar inviável) ao pedido de Crema. Como explica o ministro, nesses mandados de segurança foi firmado o entendimento de que o tema em questão depende de interpretação e aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, matéria "interna corporis", insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário. Segundo explica o ministro Celso de Mello, "a deliberação (do presidente da Câmara dos Deputados) ora questionada nesta sede mandamental exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo, circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional, traduzem mera aplicação de critérios regimentais".
(Brasil247)
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