O ministro Celso de Mello determinou o arquivamento do Mandado
de Segurança (MS 33558) impetrado por Luís Carlos Crema, que na condição de
cidadão brasileiro denunciou a presidente da República, Dilma Rousseff, na
Câmara dos Deputados por crime de responsabilidade. Como o presidente da
Câmara, Eduardo Cunha, negou seguimento à denúncia, Luís Carlos Crema impetrou
o mandado de segurança no Supremo para que lhe fosse reconhecido o direito de
recorrer ao Plenário da Câmara dos Deputados. O ministro Celso de Mello citou
precedentes do Supremo em Mandados de Segurança (MS 20941, 21754, 30672 e
32930) ao também negar seguimento (julgar inviável) ao pedido de Crema. Como
explica o ministro, nesses mandados de segurança foi firmado o entendimento de
que o tema em questão depende de interpretação e aplicação do Regimento Interno
da Câmara dos Deputados, matéria "interna corporis", insuscetível de
apreciação pelo Poder Judiciário. Segundo explica o ministro Celso de Mello,
"a deliberação (do presidente da Câmara dos Deputados) ora questionada
nesta sede mandamental exauriu-se no domínio estrito do regimento legislativo,
circunstância essa que torna inviável a possibilidade jurídica de qualquer
atuação corretiva do Poder Judiciário, constitucionalmente proibido de
interferir na intimidade dos demais Poderes da República, notadamente quando
provocado a invalidar atos que, desvestidos de transcendência constitucional,
traduzem mera aplicação de critérios regimentais".
(Brasil247)