"A mulher moderna ─ dita independente, que nem de pai para
seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozoides ─ assim só o é porque
se frustrou como mulher. Tanto isto é verdade ─ respeitosamente ─ que aquela
que encontrar o homem de sua vida, aquele que a satisfaça como ser e
principalmente como ser sensual, tenderá a abrir mão de tudo (ou de muito), no
sentido dessa 'igualdade' que hipocritamente se está a lhe conferir. A mulher
quer ser amada. Só isso. Nada mais". Esse é um dos trechos de uma decisão
de 2007 do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), em que o
magistrado qualifica a Lei Maria da Penha de "herética" e
"anti-ética". A lei foi criada em 2006 com objetivo de reduzir a violência doméstica contra
a mulher. Além de estabelecer punições, prevê também políticas públicas de
prevenção e para melhorar o atendimento e proteção das vítimas. Por essa
decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em 2009 o afastamento
de Rodrigues de sua função por dois anos. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal
Federal (STF) e logo em seguida teve sua punição suspensa pelo ministro Marco Aurélio
de Melo, que entendeu que deveria ser respeitada a liberdade de expressão de
Rodrigues. O caso ilustra um dos empecilhos apontados pelo movimento feminista
para a eficácia de leis que protegem as mulheres: a cultura machista no
judiciário. Na semana passada, o Congresso aprovou o estabelecimento de penas
mais altas para o assassinato de mulheres "por razões da condição de sexo
feminino" - o chamado "feminicídio". A nova lei deve ser
sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira. Ela inclui o
feminicídio no Código Penal como homicídio qualificado, cuja pena pode variar
de 12 a 30 anos - uma punição mais severa, portanto, do que a prevista para
homicídio simples (de 6 a 20 anos). A inclusão desse novo crime no Código Penal
foi amplamente comemorada por movimentos feministas, mas muitos acreditam que
haverá dificuldades no cumprimento da lei. Com uma redação curta e ampla,
teme-se que sua aplicação dependa muito do entendimento subjetivo de cada
magistrado. O texto aprovado diz apenas que "considera-se que há razões de
condição de sexo feminino" quando o crime envolve "violência
doméstica e familiar" e "menosprezo ou discriminação à condição de
mulher". Além disso, a lei prevê que a pena pode ser elevada em até 50% se
o crime for praticado enquanto a mulher estiver grávida; caso ela seja menor de
14 anos, maior de 60 anos ou deficiente; ou se o assassinato for cometido em
frente aos filhos ou pais da vítima.
(IG)