08 março 2015

Machismo no Judiciário pode limitar impacto da lei do feminicídio

"A mulher moderna ─ dita independente, que nem de pai para seus filhos precisa mais, a não ser dos espermatozoides ─ assim só o é porque se frustrou como mulher. Tanto isto é verdade ─ respeitosamente ─ que aquela que encontrar o homem de sua vida, aquele que a satisfaça como ser e principalmente como ser sensual, tenderá a abrir mão de tudo (ou de muito), no sentido dessa 'igualdade' que hipocritamente se está a lhe conferir. A mulher quer ser amada. Só isso. Nada mais". Esse é um dos trechos de uma decisão de 2007 do juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG), em que o magistrado qualifica a Lei Maria da Penha de "herética" e "anti-ética". A lei foi criada em 2006 com objetivo de reduzir a violência doméstica contra a mulher. Além de estabelecer punições, prevê também políticas públicas de prevenção e para melhorar o atendimento e proteção das vítimas. Por essa decisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou em 2009 o afastamento de Rodrigues de sua função por dois anos. O juiz recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) e logo em seguida teve sua punição suspensa pelo ministro Marco Aurélio de Melo, que entendeu que deveria ser respeitada a liberdade de expressão de Rodrigues. O caso ilustra um dos empecilhos apontados pelo movimento feminista para a eficácia de leis que protegem as mulheres: a cultura machista no judiciário. Na semana passada, o Congresso aprovou o estabelecimento de penas mais altas para o assassinato de mulheres "por razões da condição de sexo feminino" - o chamado "feminicídio". A nova lei deve ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff nesta segunda-feira. Ela inclui o feminicídio no Código Penal como homicídio qualificado, cuja pena pode variar de 12 a 30 anos - uma punição mais severa, portanto, do que a prevista para homicídio simples (de 6 a 20 anos). A inclusão desse novo crime no Código Penal foi amplamente comemorada por movimentos feministas, mas muitos acreditam que haverá dificuldades no cumprimento da lei. Com uma redação curta e ampla, teme-se que sua aplicação dependa muito do entendimento subjetivo de cada magistrado. O texto aprovado diz apenas que "considera-se que há razões de condição de sexo feminino" quando o crime envolve "violência doméstica e familiar" e "menosprezo ou discriminação à condição de mulher". Além disso, a lei prevê que a pena pode ser elevada em até 50% se o crime for praticado enquanto a mulher estiver grávida; caso ela seja menor de 14 anos, maior de 60 anos ou deficiente; ou se o assassinato for cometido em frente aos filhos ou pais da vítima.
(IG)
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